tag:blogger.com,1999:blog-4507910016579558221.post5526531762558390392..comments2023-06-20T01:35:30.984-07:00Comments on Dayvid Cuzzuol Pereira: Processo Civil: Execução Tit. ExtrajudicialDayvid C. Pereirahttp://www.blogger.com/profile/00673787121487804194noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-4507910016579558221.post-56481973942963146932009-10-20T22:24:11.408-07:002009-10-20T22:24:11.408-07:00Excelente. Há muito procurava como era feito o pr...Excelente. Há muito procurava como era feito o procedimento nas execuções por titulo executivo extrajudicial. É que o CPC dispõe de vários artigos, por vezes incompatíveis entre si, como no caso do mandado de pagamento e da penhora ( pois cada um contem prazo diferente. Paga-se em 3 dias, penhorando-se nos 10 dias seguintes, quando a obrigação ja nao deve ser mais garantida conforme art. 736 do CPC. Depois de juntado o mandado aos autos, abre-se o prazo de 15 dias para embargar. Tudo é muito confuso e este foi o único manual que encontrei , de forma facil e explícita, sobre o assunto, dentre tantos outros pesquisados. O Sr. Está de Parabéns. Obrigado por sua valiosa contribuição. Alfredo Brito, advogado.Anonymousnoreply@blogger.com