tag:blogger.com,1999:blog-4507910016579558221.post8122397101531772960..comments2023-06-20T01:35:30.984-07:00Comments on Dayvid Cuzzuol Pereira: Impugnação a Exceção de Incompetência – CDC - ConsumidorDayvid C. Pereirahttp://www.blogger.com/profile/00673787121487804194noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-4507910016579558221.post-20743732431748751432010-06-03T08:04:59.154-07:002010-06-03T08:04:59.154-07:00Caro colega
Sua peça está maravilhosa. Parabéns!...Caro colega<br /><br />Sua peça está maravilhosa. Parabéns!<br />Sou iniciante, estou necessitando de uma orientação do colega sobre como elaborar uma contestação em exceção de incompetência relativa do foro, tendo como excipiente o IGEPREV-Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará, com sede em Belém-Pa, vez que requeri administrativamente o pedido do benefício de pensão por morte de uma mãe aposentada que teve seu filho assassinado naquela capital e dentro de sua casa(latrocínio), que lá residiu com o mesmo por tos anos quando na ativa laboral e hoje ela reside no interior, que o imóvel onde ocorreu o crime era dela,que periodicamente viajava para a capital para tratamento de saúde vez que é pessoa muito doente e era dependente do filho falecido, pois o que recebe de aposentadoria não dá para custear todas as suas despesas, que foi indeferido sob o argumento de que a Requerente não preenche o requisito disposto no ar. 6º, V, da Lei Complementar n. 39/2002, com alteração da Lei Complementar n. 49/2005, sendo constatado através de cópia do contra cheque da Requerente que esta já recebe aposentadoria por tempo de serviço por este instituto Ré em valor superior a dois salários mínimos, limite fixado pela legislação para que seja configurada a dependência econômica, no que conclui pelo indeferimento por falta de amparo legal.<br />Em tempo hábil para recorrer, recorri da decisão administrativamente em Belém-Pa(que novamente foi negado) e no Juizado Cível de Santarém-Pa, ação previdenciária para concessão de pensão por morte, vez que a autora residência em Monte Alegre-Pa. O IGEPREV alegou a exceção de incompetência relativa do foro, solicitando que os autos sejam remetidos ao Juízo da Capital, e o processo distribuído a uma das Varas Privativas da Fa. Pública.<br />Ocorre que a Autora não possui condições físicas nem emocional para retornar naquela Capital, haja vista as condições da perda de seu filho, e estou sem base jurídica para contestar, inclusive para me manifestar da contestação que teve as alegações acima.<br />O filho era Engenheiro Agrônomo, e o salário do mesmo era superior ao que a Autora recebe de aposentadoria como professora, pergunto: em caso de indeferimento do pedido pelo Juízo Cível, posso requerer a opção do benefício pelo mais vantajoso e em que momento?<br />Me ajude por favor, pois estou nesta encruzilhada!<br />Desde já to obrigada pela ajuda e que Deus te proteja sempre.<br /><br />Jacira Brandão<br />OAB/PA 13.516<br /><br /><br />NOTA: A AUTORA DO PEDIDO É MINHA MÃE.JACIRA BRANDÃOnoreply@blogger.com