EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LINHARES – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Ref. Processo nº ...
Assunto: Restituição/liberação de bem apreendido à vitima.
...., por seu advogado abaixo assinado, vem, à conspícua presença de Vossa Excelência, estribado no permissivo constitucional estatuído no art. 5º, inciso LIV, da vigente Constituição da República e arts. 118 a 124 do CPP., expor e finalmente requerer o seguinte:
Conforme consta nos autos em epigrafe, o acusado ......, foi flagrado conduzindo a Motocicleta marca YAMAHA/JOG TEEN, ano/modelo ..., licenciada em nome da vítima, ora REQUERENTE, conforme comprova o certificado de registro e licenciamento de veículo anexo.
O referido veículo foi apreendido e hodiernamente encontra-se depositado no pátio, dependências deste fórum, conforme denota-se no Auto de Apreensão e depósito às fls. 14.
Quadra salientar, consoante dito anteriormente, que referido veículo é de propriedade da Requerente, como prova o Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo e DUA comprovando o pagamento dos imposto daquele veículo, razão pela qual, se faz presente o nobre requerimento com o escopo de restituir à vítima o veículo a que lhe pertence.
Em assim sendo e ante ao acima expendido, é a presente para requerer se digne Vossa Excelência, após ouvido o douto representante do Ministério Público, determinar a liberação da motocicleta acima identificada, após as formalidades de estilos, com as cautelas legais.
Nestes termos.
Pede deferimento.
Linhares/ES, 30 de outubro de 2007.
Dayvid Cuzzuol Pereira
Adv. OAB/ES 11.172
Rol de documentos: Procuração, documentos pessoais, DUA e Certificado de Licenciamento do Veículo.
Olá Dr. muito bom seu blog, oportunamente peço uma correção no título da petição, onde escreve art. 118 a 124 do CP seria CPP, grande abraço.
ResponderExcluirFlavio Marcos Almeida
Obrigado. Está editado.
ResponderExcluirolá Dr.tenho um carro no pátio da delegacia, por estelionato ja tentei retirar ta tudo ok ,ipva não tem multa,mais o delegado não libera até apurar todo o caso, já teve fragrante...por que não pode liberar?vai ficar anos....seminovo tem como eu recorer ? e ta em outra jurisdição.....grato!!! Souza
ResponderExcluirCaro amigo(a): se o seu carro for produto do crime, somente será liberado após o transito em julgado: CCP, Art. 118. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. No entanto, nada impede de vc contratar um advogado e tentar a liberação do veículo alegando que o mesmo é necessário para sua sobrevivência (mesmo assim, acho difícil a liberação se o mesmo for produto do crime).
ResponderExcluirDr. meu carro foi apreendido por direção perigosa, advogado do meu pai entrou com pedido para retirar so que minha cidade ta sem juiz, podendo demorar meses para vir um, e só com assinatura dele para liberar.. no caso oque devo fazer?
ResponderExcluirContacte seu advogado. Ele pode provar o juiz em várias formas, inclusive indo ao Tribunal de justiça e ao CNJ para reportar o problema grave, que é a falta de magistrado!
ResponderExcluirDR. MEU CARRO FOI APREENDIDO E EU NAO TENHO COM PAGAR UM ADVOGADO NO MOMENTO ... FIZ UMA COPIA DO SEU DOCUMENTO E FIZ ALGUMAS MUDANÇAS.. GOSTARIA SE POSSÍVEL QUE VC OLHASSE E VER SE TEM COMO EU ENTRAR COM O PEDIDO DESSA FORMA ... OBRIGADO DESDE JÁ..EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA JECRIM DE SANTO ANDRÉ – ESTADO DE SÃO PAULO.
ResponderExcluirRef. Processo nº 332/11
Assunto: Restituição/liberação de bem apreendido à vitima.
EU, VERONICA FRANSCISCO LALO, proprietaria, vem, à conspícua presença de Vossa Excelência, estribado no permissivo constitucional estatuído no art. 5º, inciso LIV, da vigente Constituição da República e arts. 118 a 124 do CPP., expor e finalmente requerer o seguinte:
Conforme consta nos autos em epigrafe, o acusado THIAGO SIQUEIRA DAS NEVES , foi flagrado em posse do AUTOMOVEL marca VOLKSWAGEN/GOLF , 2001/2002, com recibo de compra e venda em meu nome , ora REQUERENTE, conforme comprova o certificado de registro e licenciamento de veículo anexo.
O referido veículo foi apreendido e hodiernamente encontra-se depositado no pátio, dependências deste fórum, conforme denota-se no Auto de Apreensão e depósito às fls. 14.
Quadra salientar, consoante dito anteriormente, que referido veículo é de propriedade da Requerente, como prova o Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo e DUA comprovando o pagamento dos imposto daquele veículo, razão pela qual, se faz presente o nobre requerimento com o escopo de restituir à vítima o veículo a que lhe pertence.
Em assim sendo e ante ao acima expendido, é a presente para requerer se digne Vossa Excelência, após ouvido o douto representante do Ministério Público, determinar a liberação da motocicleta acima identificada, após as formalidades de estilos, com as cautelas legais.
Nestes termos.
Pede deferimento.
SANTO ANDRÉ /SP, 20 SETEMBRO DE 2011
Dr meu carro estava com o meu namorado,qdo a policia forjou ele colocando as drogas dentro do meu carro,gostaria de saber o q devo fazer para retirar o meu carro do patio. E se o Juiz libera? E demora mto para q isso aconteça?
ResponderExcluirObrigadoo
Bruna-sc
Dr. Dayvid, o meu o carro da empresa em que trabalho foi apreendido por estar circulando sem documentação, no entanto, este mesmo carro é bem de garantia em alguns processos.
ResponderExcluirComo devo proceder, uma vez que esse bem é garantia em alguns processos? Deveria distribuir uma liminar pedindo o cancelamento da apreensão usando este motivo?