quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Modelo de Petição: Pedido de Liberação de veículo apreendido em processo criminal – art. 118 a 124 do CPP

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LINHARES – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Ref. Processo nº ...
Assunto: Restituição/liberação de bem apreendido à vitima.


...., por seu advogado abaixo assinado, vem, à conspícua presença de Vossa Excelência, estribado no permissivo constitucional estatuído no art. 5º, inciso LIV, da vigente Constituição da República e arts. 118 a 124 do CPP., expor e finalmente requerer o seguinte:

Conforme consta nos autos em epigrafe, o acusado ......, foi flagrado conduzindo a Motocicleta marca YAMAHA/JOG TEEN, ano/modelo ..., licenciada em nome da vítima, ora REQUERENTE, conforme comprova o certificado de registro e licenciamento de veículo anexo.

O referido veículo foi apreendido e hodiernamente encontra-se depositado no pátio, dependências deste fórum, conforme denota-se no Auto de Apreensão e depósito às fls. 14.

Quadra salientar, consoante dito anteriormente, que referido veículo é de propriedade da Requerente, como prova o Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo e DUA comprovando o pagamento dos imposto daquele veículo, razão pela qual, se faz presente o nobre requerimento com o escopo de restituir à vítima o veículo a que lhe pertence.
Em assim sendo e ante ao acima expendido, é a presente para requerer se digne Vossa Excelência, após ouvido o douto representante do Ministério Público, determinar a liberação da motocicleta acima identificada, após as formalidades de estilos, com as cautelas legais.
Nestes termos.
Pede deferimento.
Linhares/ES, 30 de outubro de 2007.


Dayvid Cuzzuol Pereira
Adv. OAB/ES 11.172
Rol de documentos: Procuração, documentos pessoais, DUA e Certificado de Licenciamento do Veículo.

9 comentários:

  1. Flavio Marcos Almeida9 de agosto de 2010 às 17:54

    Olá Dr. muito bom seu blog, oportunamente peço uma correção no título da petição, onde escreve art. 118 a 124 do CP seria CPP, grande abraço.

    Flavio Marcos Almeida

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  2. olá Dr.tenho um carro no pátio da delegacia, por estelionato ja tentei retirar ta tudo ok ,ipva não tem multa,mais o delegado não libera até apurar todo o caso, já teve fragrante...por que não pode liberar?vai ficar anos....seminovo tem como eu recorer ? e ta em outra jurisdição.....grato!!! Souza

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  3. Caro amigo(a): se o seu carro for produto do crime, somente será liberado após o transito em julgado: CCP, Art. 118. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. No entanto, nada impede de vc contratar um advogado e tentar a liberação do veículo alegando que o mesmo é necessário para sua sobrevivência (mesmo assim, acho difícil a liberação se o mesmo for produto do crime).

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  4. Dr. meu carro foi apreendido por direção perigosa, advogado do meu pai entrou com pedido para retirar so que minha cidade ta sem juiz, podendo demorar meses para vir um, e só com assinatura dele para liberar.. no caso oque devo fazer?

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  5. Contacte seu advogado. Ele pode provar o juiz em várias formas, inclusive indo ao Tribunal de justiça e ao CNJ para reportar o problema grave, que é a falta de magistrado!

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  6. DR. MEU CARRO FOI APREENDIDO E EU NAO TENHO COM PAGAR UM ADVOGADO NO MOMENTO ... FIZ UMA COPIA DO SEU DOCUMENTO E FIZ ALGUMAS MUDANÇAS.. GOSTARIA SE POSSÍVEL QUE VC OLHASSE E VER SE TEM COMO EU ENTRAR COM O PEDIDO DESSA FORMA ... OBRIGADO DESDE JÁ..EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA JECRIM DE SANTO ANDRÉ – ESTADO DE SÃO PAULO.
    Ref. Processo nº 332/11
    Assunto: Restituição/liberação de bem apreendido à vitima.
    EU, VERONICA FRANSCISCO LALO, proprietaria, vem, à conspícua presença de Vossa Excelência, estribado no permissivo constitucional estatuído no art. 5º, inciso LIV, da vigente Constituição da República e arts. 118 a 124 do CPP., expor e finalmente requerer o seguinte:
    Conforme consta nos autos em epigrafe, o acusado THIAGO SIQUEIRA DAS NEVES , foi flagrado em posse do AUTOMOVEL marca VOLKSWAGEN/GOLF , 2001/2002, com recibo de compra e venda em meu nome , ora REQUERENTE, conforme comprova o certificado de registro e licenciamento de veículo anexo.
    O referido veículo foi apreendido e hodiernamente encontra-se depositado no pátio, dependências deste fórum, conforme denota-se no Auto de Apreensão e depósito às fls. 14.

    Quadra salientar, consoante dito anteriormente, que referido veículo é de propriedade da Requerente, como prova o Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo e DUA comprovando o pagamento dos imposto daquele veículo, razão pela qual, se faz presente o nobre requerimento com o escopo de restituir à vítima o veículo a que lhe pertence.
    Em assim sendo e ante ao acima expendido, é a presente para requerer se digne Vossa Excelência, após ouvido o douto representante do Ministério Público, determinar a liberação da motocicleta acima identificada, após as formalidades de estilos, com as cautelas legais.
    Nestes termos.
    Pede deferimento.
    SANTO ANDRÉ /SP, 20 SETEMBRO DE 2011

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  7. Dr meu carro estava com o meu namorado,qdo a policia forjou ele colocando as drogas dentro do meu carro,gostaria de saber o q devo fazer para retirar o meu carro do patio. E se o Juiz libera? E demora mto para q isso aconteça?
    Obrigadoo

    Bruna-sc

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  8. Dr. Dayvid, o meu o carro da empresa em que trabalho foi apreendido por estar circulando sem documentação, no entanto, este mesmo carro é bem de garantia em alguns processos.
    Como devo proceder, uma vez que esse bem é garantia em alguns processos? Deveria distribuir uma liminar pedindo o cancelamento da apreensão usando este motivo?

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