quarta-feira, 4 de março de 2009

Modelo de Petição: Reclamação Trabalhista – Horas “In tinere”

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A )DOUTOR(A) JUÍZ(A) FEDERAL DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA ....



qualificação, por seu advogado infra-firmado, devidamente qualificado no Instrumento Procuratório incluso, com escritório profissional estabelecido na .........., endereço que indica onde recebe intimações, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de qualificação, na pessoa de seu representante legal, mediante os fatos e fundamentos que adiante seguem:

1. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

1.1. Requer a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50, declarando o Reclamante ser pobre na forma da lei e sem condições de arcar com o ônus da demanda sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.

2. DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA

2.1. O Reclamante foi admitida pela empresa Reclamada em 01/09/04, para exercer o cargo de auxiliar de operação de produção, trabalhando no regime de 07 dias trabalhados x 07 dias de folga, no período das 07:00 as 19:00 horas, na primeira semana e, no período das 19:00 as 07:00 horas, na terceira semana, tendo como ultimo salário fixo R$ 869,17 (oitocentos e sessenta e nove reais e dezessete centavos) por mês.

2.2. Em 07/03/07, foi dispensado sem justa causa, conforme comprova o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho anexo.


3. HORAS IN ITINERE

3.1. O reclamante trabalhava em locais de difícil acesso perto a Cacimbas, localidade próxima no balneário de Pontal do Ipiranga em Linhares-ES.

3.2. Nos dias de trabalho, o Reclamante sempre utilizava o transporte fornecido pela empresa Reclamada, segundo o qual, despendia 01.30 (uma hora e meia) paga chegar ao local de trabalho no horário, posto que tinham de recolher os demais funcionários em outros endereços.

3.3. O tempo despendido na volta resultava em mais 01.30 (uma hora e meia), totalizando em sua diária de trabalho 03 horas in itinere, conforme será demonstrado em momento oportuno.

3.4. O tempo gasto pelo empregado em transporte fornecido pelo empregador, de ida e retorno, até o local da prestação dos serviços, de difícil acesso e não servido por transporte público regular, deve ser computado na jornada de trabalho.

3.5. Logo, se o tempo de percurso mais as horas efetivamente trabalhadas exceder a jornada normal de trabalho, o excesso deverá ser remunerado como serviço extraordinário, relativo às horas "in itinere", conforme prescreve o art. 58 da CLT:

Art. 58, § 2º da CLT:

"§ 2º O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução."


3.6. Sobre o tema, O Tribunal Superior do Trabalho diz:

Nº 90. Horas "in itinere". Tempo de serviço. (Incorporadas as Súmulas nºs 324 e 325 e as Orientações Jurisprudenciais nºs 50 e 236 da SDI-I)

A redação desta Súmula, determinada na Resolução TST/TP nº 129/05, teve origem nos seguintes verbetes:

Enunciados do TST nº 90; nº 324; e nº 325.

Orientações Jurisprudenciais SDI-I nº 50 e nº 236.

I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. (ex-Súmula nº 90 - RA 80/1978, DJU 10.11.1978)

II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere". (ex-OJ SDI-I nº 50 - Inserida em 1.2.1995)

III- A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere". (ex-Súmula nº 324 - RA 16/1993, DJU 21.12.1993)

IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público. (ex-Súmula nº 325 - RA 17/1993, DJU 21.12.1993)

V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo. (ex-OJ SDI-I nº 236- Inserida em 20.6.2001)


4. DAS VERBAS A SEREM POSTULADAS

4.1. Em razão da falta de pagamento das horas in itinere, vem o Reclamante, por conseguinte, postular a essa MM. Junta, as verbas a seguir alinhadas, devidamente individualizadas no demonstrativo de cálculo anexo, pleiteando a condenação das horas in intinere acrescido do adicional de 50% como alhures requerido, Reflexo nas Horas em Descanso Semanal Remunerado, Férias e 1/3, 13º, aviso prévio, FGTS e 40%, todos relativos ao período total laborado pelo Reclamante, que, segundo consta na planilha de cálculo anexa, perfaz a quantia de R$ 11.978,37 (onze mil novecentos e setenta e oito reais e trinta e sete centavos), conforme planilha anexa.


DIANTE DO EXPOSTO, requer a V. Exa., mandar notificar o Reclamado, no endereço indicado, para comparecer à audiência a ser designada por esse H. Juízo, a fim de responder a todos os termos da presente "RECLAMAÇÃO TRABALHISTA", caso queira no prazo legal, sob pena de revelia, confissão e aceitação dos fatos articulados, pelo que, após o procedimento legal de estilo, pede que seja julgado PROCEDENTE a presente ação, condenando o Reclamado no pagamento do pedido mais custas processuais, correção monetária, juros de mora, desde a data do desligamento do Reclamante e honorários advocatícios, na base de 20% (vinte por cento), sobre o valor da condenação, e demais cominações legais.

Requer e protesta por todos os meios de prova em direito permitido, depoimento pessoal do Reclamado, na pessoa de seu representante legal, sob pena de confissão e aceitação dos fatos articulados, testemunhal, documentos anexos, perícia e juntada de outros documentos no decorrer da lide, caso necessário for, bem como outras provas que se revelarem necessárias no desenvolvimento da controvérsia.

Requer outrossim, seja oficiado o INSS, gestor do PIS/FGTS e o Ministério do Trabalho, com as cautelas legais.

Dá-se a causa o valor de R$ 11.978,37 (onze mil novecentos e setenta e oito reais e trinta e sete centavos)

Termos em que

Pede deferimento.

Linhares-ES., 13 de fevereiro de 2009.


Dayvid Cuzzuol Pereira

OAB/ES. 11.172.


Rol de documentos: Procuração, Declaração de Pobreza, documentos pessoais, TRCT, folhas de pagamento, planilha de calculo.

3 comentários:

  1. Me Ajudou bastante, estava mesmo procurando uma Pet. com horas in itinere

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  2. Parabéns pelo trabalho!!! Acho que vai ajudar muitas pessoas tirarem suas dúvidas sobre pet.

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  3. Parabéns, Doutor. É sempre bom depararmos com trabalhos de qualidades quanto aos elaborados por Vossa Senhoria. Esta com dificuldade de elaborar um tópico sobre horas extras. Ajudou-me muito. Parabéns

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