segunda-feira, 17 de maio de 2010

ACORDO EXTRAJUDICIAL - TERMO DE RENÚNICA DA HERANÇA

ACORDO EXTRAJUDICIAL - TERMO DE RENÚNICA DA HERANÇA


 


 


 

        Pelo presente instrumento particular de termo de renúncia da herança que fazem entre si, ...., todos brasileiros, maiores de idade, residentes nesta Cidade de Linhares – ES, dos bens deixados pelo falecimento de ..., assistidos por seus advogados adiantes firmados, onde informam que os herdeiros e a viúva meeira transigiram, nos seguintes termos:

1-        O herdeiro ...., não lhe convindo aceitar a herança, quer expressar sua renúncia translativa de sua cota hereditária na forma de cessão de seus direitos de herança, concernente ao seu quinhão de bens arrolados na ação de inventário que adiante aponta e descrimina, nos termos preconizados no artigo 1.806 do Novo Código Civil, outorgando o cedente todos os seus direitos em favor da meeira e dos herdeiros, ..., já qualificados, na forma de renúncia translativa a cessão do seu quinhão na herança.

2- RENUNCIA DE SUA COTA HEREDITÁRIA DOS BENS ABAIXO DISCRIMINADOS:

A) - DOS IMÓVEIS

        IMÓVEL
01 – 01(um) lote contendo encravado um prédio de 02 (dois) pavimentos, sendo que o andar térreo esta alugado para funcionar um restaurante denominado "MALACARME REFEIÇÕES COLETIVAS", através de seu representante legal telefone 3373-6215, há mais de 01 (um) ano, e o andar acima é utilizado pela viúva meeira e seus filhos herdeiros: .... como residência, localizado Rua Leopoldo Moreira, s/nº. no lugar denominado Distrito de Povoação, Linhares/ES.

        IMÓVEL
02 - 01(um) lote contendo encravado um prédio de 02 (dois) pavimentos, sendo que o andar térreo funciona um ponto comercial, ou seja, um supermercado devidamente instalado com várias mercadorias, denominado "...", e ao andar acima é utilizado como dormitório, esta alugado para a empresa "BUENOS ENGENHEIROS" através de seu representante legal Sr. Geovane – telefone 9974-3999 , localizado Rua Leopoldo Moreira, s/nº. no lugar denominado Distrito de Povoação, Linhares/ES,.

        IMÓVEL
03 – 01(um) lote de terras s/nº, medindo 21x35 metros ou seja 735,00 m2 (setecentos e trinta e cinco metros quadrados), devidamente todo murado, situado no lugar denominado, Distrito de Povoação, Município de Linhares/ES, confrontando-se por seus diversos lados com os lotes de propriedade do Sr. Lula; Gelson de tal; João de tal; Rua Projetada e com a Rua Leopoldo Moreira, que vem sendo utilizado como depósito de material de construção e depósito de gás,.

        IMÓVEL
04 – Uma área medindo 4.31 (quatro virgula trinta e um) alqueires de terra agrícola, contendo 01 (uma) casa residencial, com 08 (oito) cômodas, sendo o antigo proprietário Sr. Sebastião Cardoso, confrontando por seus diversos lados com ...., lugar denominado "...", linha da Cananéia, Povoação, Distrito de Regência, município de Linhares –ES, que vem sendo utilizada para criação de 41 (quarenta e uma) cabeça de gado; 12 (doze) ovinos; 01 (um) cavalo; 02 (duas) mulas; 01(uma) charrete; 05 (cinco) celas, contendo encravado um curral;

        IMÓVEL 05 – uma área de 3:82 (três, oitenta e dois) de terra agrícola, contendo 01 (uma) casa residencial, com 04 (quatro) cômodos pequeno, adquirida do Sr. Reis de Anchieta Leite, confrontando-se por seus diversos lados com Sidinei Leite dos Santos, que vem sendo utilizada para criação de 50 (cinqüenta) cabeças de gado, localizada, no lugar denominado Degredo de Povoação, Distrito de Regência, município de Linhares - ES,.

        IMÓVEL 06 – uma área de 02 (dois alqueires) de terra agrícola, confrontando por seus diversos lados com Dinalva da Vitória Borges, lozalizado no lugar denominado Degredo de Povoação, Distrito de Regência, Linhares – ES,.

B) - DOS BENS MÓVEIS

        AUTOMÓVEl:

        a) 01(um) automóvel tipo camioneta, marca Fiat/Fiorino Working, cor branca, Placa de nº .., chassi nº .., combustível gasolina, ano de fabricação 1998.

        REBOQUE: 01(um) Reboque;

        CHARRETE: 01 (uma) charrete;

        CELA: 05 (cinco) celas;

B.1) - DOS SEMOVENTES

        CAVALOS e MULAS:

        a) 03(três) cavalos;

        b) 01(um) égua;

        c) 01 (uma) mula;

        GADOS:

        a) 16(dezeseis) cabeças de gado, localizadas no imóvel 06 (fazenda Boa Esperança);

        b) 1 boi e 12 bezerros;


 

3-        Por derradeiro, esclarece que fica ajustado neste termo que os herdeiros e meeira de comum acordo e em conjunto através de seus advogados requererão a extinção da ação de inventário processo nº 030.06.018105-1, em razão da opção de elaborarem o inventário por escritura pública a ser lavrado em Cartório, conforme preconiza a norma processual em vigor.


 

4.        Os herdeiros ..., pagarão pela cessão de todos os direitos do cedente ..., concernente ao seu quinhão hereditário dos bens arrolados no inventário em tela,
a quantia líquida e isenta de quaisquer impostos de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), que servirá para quitação total do seu quinhão de bens arrolados na presente ação de inventário, do seguinte modo:

a)- R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) no ato da assinatura deste acordo,

b)- R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no dia ..., e

c)- R$ 10.000,00 (dez mil reais), no dia ..., representados por dois cheques emitidos pela meeira inventariante, ...., ficando o cedente na responsabilidade de no dia dos vencimentos dos aludidos cheques procurar a emitente para fazer a substituição dos cheques por moeda corrente.

5.        Em caso de inadimplência incidirá a multa de 50% (cinqüenta por cento) sobre a parcela não paga.

6..        Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos.

7.-        O imposto causa mortis, imposto inter vivos, custas processuais e residuais, que recair sobre o quinhão na herança cedidos pelo cedente, serão arcados pela meeira e pelos os herdeiros Sra. ....

        PELO EXPOSTO, assistidos por seus advogados, firmam o presente termos para que surta seus efeitos legais.

        Linhares – ES, ...

Advogados....

        ....- INVENTARIANTE - MEEIRA

Filhos herdeiros:


 

.......

OBS: se houver um processo em andamento, peçam a desistência para realizar o inventário em cartório. Levem o acordo extrajudicial para auxiliar o serventuário do cartório a realizar a partilha. Esse modelo não abrange todas as hipóteses e tem o condão apenas de servir como "norte" a ser seguido pelos colegas.

Att


 

Dayvid


 


 


 

2 comentários:

  1. Dayvid, não o conheço, contudo admiro sua força de vontade, sou quase bacharel em direito e moro aqui em São Paulo, também tenho muitos sonhos, mais como você e muitos preciso trabalhar para me sustentar e também os estudos. Continue assim, com toda essa garra. Ah propósito, este artigo me ajudou muito em relação a uma dúvida, obrigada.

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  2. Dayvid, muito obrigada também. Sou advogada e ainda não fiz inventário. Surgiu a possibilidade de renúncia de quinhão no que estou atuando. Puxei no google e encontrei o seu blog. Parabéns e muito obrigada por ter criado o que acabei de achar. Foi muito útil para mim. Um abraço. Silvana

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