sábado, 8 de maio de 2010

Abertura de Inventário no Judiciário

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE ...


 


 


 

........., por seu advogado adiante firmado, devidamente qualificado no Instrumento Procuratório incluso, com escritório na Av. Augusto Calmon, 1157, sala 203, Ed. Maçonaria, Centro, CEP. 29.900-060, Linhares – ES., endereço que indica onde recebe intimações, vem respeitosamente, perante V. Exa., estribado no art. 982 e seguintes do CPC, requerer a ABERTURA DO COMPENTE INVENTÁRIO DOS BENS DEIXADOS, por seu marido ...., com quem era casada sob o regime da comunhão de bens, conforme se depreende da certidão de óbito e casamento anexada à presente.

        O "de cujus" não deixou testamento ou outra qualquer disposição de última vontade, existindo bens imóveis a inventariar e herdeiros.

        ANTES AO EXPOSTO, a Requerente, estando na administração dos bens, e sendo viúva meeira, pleiteia, portanto, se digne a V. Exa., nomeá-la inventariante, na forma preconizada no art. 990, I, do CPC, independentemente de assinatura e termo, protestando pelo oportuno oferecimento das declarações, com o comparecimento dos herdeiros.

        Dá-se a causa o valor de ......, para efeitos legais.

        P. Deferimento.

        Linhares – ES., ....


 

Relação dos documentos anexados à presente:

  1. Instrumento particular de procuração;
  2. Certidão de óbito;
  3. Certidão de casamento;
  4. C. Identidade e CPF, da Requerente, CPF, do falecido, e

Certidões de registros dos imóveis.

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