Excelentíssimo Senhor JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE LINHARES/ES.
Processo n.º .........
Autor: ...
Ré: ...
Litisdenunciada: ...
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS
Autor, Ré e Listisdenunciada, assistidos por seus respectivos advogados, pactuaram acordo nos seguintes termos, e requerem desde já a homologação desta transação por este ínclito Magistrado:
- Para pôr fim a presente lide, nos termos dos pedidos iniciais, a litisdenunciada pagará ao Autor acima mencionado, inclusive com o fim de quitação integral de eventuais despesas futuras, além, evidentemente, dos danos morais, materiais, corporais, estéticos e lucros cessantes pleiteados na presente demanda, o valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) através de cheque administrativo nominal ao Sr. .... Tal pagamento será realizado no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da homologação do presente termo;
- Com a entrega do referido cheque administrativo o Autor dá a Requerida, e, ainda à Seguradora Litisdenunciada, a mais plena, rasa, geral, irrestrita e irrevogável quitação, em relação a todos os pedidos constantes na peça vestibular, e ainda a todos os danos, inclusive lucros cessantes, bem como, eventuais despesas pretéritas e futuras decorrentes do sinistro, por si, herdeiros ou sucessores, para nada mais exigir em Juízo ou fora dele, a que título for, direta ou indiretamente do sinistro resultante ou de suas conseqüências e independente de sua natureza, reconhecendo a partir desta data a inexistência de qualquer obrigação por parte da Ré e da Seguradora.
- Ao patrono legal do Autor será pago, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), através de cheque administrativo nominal ao Dr. Dayvid Cuzzuol Pereira, igualmente, nos próximos 15 (quinze) dias após a data da homologação do presente termo. Com o pagamento acima, ficam quitados os honorários advocatícios sucumbenciais do patrono do Autor, o qual dá plena, rasa, geral, irrestrita e irrevogável quitação quanto aos seus honorários advocatícios sucumbenciais nesta demanda, não havendo nenhuma quantia a ser paga pela Requerida e pela Seguradora Litisdenunciada, seja a que título for.
- Nesta oportunidade a Ré dá à Seguradora quitação plena, geral e irrevogável, para nada mais reclamar em relação a qualquer pretensão indenizatória ou a título de reembolso de eventuais despesas, referentes ao sinistro que originou esta demanda, seja a que título for.
- As partes requerem a homologação do presente acordo, com conseqüente extinção do processo nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil, renunciando desde já ao prazo recursal.
- Caso haja custas processuais remanescentes, estas deverão ser pagas por conta da Seguradora Litisdenunciada, tendo em vista que o Autor encontra-se amparada pela assistência judiciária.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Linhares/ES, ...
Advogados das partes
Autor
Requerida
Litisdenunciada (preposto)
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