segunda-feira, 17 de maio de 2010

Modelo de acordo entre autor, ré e Listisconsorte (seguradora)

Excelentíssimo Senhor JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE LINHARES/ES.


 


 


 

Processo n.º .........

Autor: ...

Ré: ...

Litisdenunciada: ...

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS


 

                    Autor, Ré e Listisdenunciada, assistidos por seus respectivos advogados, pactuaram acordo nos seguintes termos, e requerem desde já a homologação desta transação por este ínclito Magistrado:

  1. Para pôr fim a presente lide, nos termos dos pedidos iniciais, a litisdenunciada pagará ao Autor acima mencionado, inclusive com o fim de quitação integral de eventuais despesas futuras, além, evidentemente, dos danos morais, materiais, corporais, estéticos e lucros cessantes pleiteados na presente demanda, o valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) através de cheque administrativo nominal ao Sr. .... Tal pagamento será realizado no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da homologação do presente termo;
  2. Com a entrega do referido cheque administrativo o Autor dá a Requerida, e, ainda à Seguradora Litisdenunciada, a mais plena, rasa, geral, irrestrita e irrevogável quitação, em relação a todos os pedidos constantes na peça vestibular, e ainda a todos os danos, inclusive lucros cessantes, bem como, eventuais despesas pretéritas e futuras decorrentes do sinistro, por si, herdeiros ou sucessores, para nada mais exigir em Juízo ou fora dele, a que título for, direta ou indiretamente do sinistro resultante ou de suas conseqüências e independente de sua natureza, reconhecendo a partir desta data a inexistência de qualquer obrigação por parte da Ré e da Seguradora.
  3. Ao patrono legal do Autor será pago, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), através de cheque administrativo nominal ao Dr. Dayvid Cuzzuol Pereira, igualmente, nos próximos 15 (quinze) dias após a data da homologação do presente termo. Com o pagamento acima, ficam quitados os honorários advocatícios sucumbenciais do patrono do Autor, o qual dá plena, rasa, geral, irrestrita e irrevogável quitação quanto aos seus honorários advocatícios sucumbenciais nesta demanda, não havendo nenhuma quantia a ser paga pela Requerida e pela Seguradora Litisdenunciada, seja a que título for.
  4. Nesta oportunidade a Ré dá à Seguradora quitação plena, geral e irrevogável, para nada mais reclamar em relação a qualquer pretensão indenizatória ou a título de reembolso de eventuais despesas, referentes ao sinistro que originou esta demanda, seja a que título for.
  5. As partes requerem a homologação do presente acordo, com conseqüente extinção do processo nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil, renunciando desde já ao prazo recursal.
  6. Caso haja custas processuais remanescentes, estas deverão ser pagas por conta da Seguradora Litisdenunciada, tendo em vista que o Autor encontra-se amparada pela assistência judiciária.

    Nestes termos,

    Pede deferimento.


     

    Linhares/ES, ...

    Advogados das partes

    Autor

    Requerida

    Litisdenunciada (preposto)

                 

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