Nos proximos dias estarei publicando petições relacionadas a inventários.
Quero lembrar aos amigos que estou dedicando pouco tempo a advocacia, reservando-me aos estudos para o concurso público.
Peço a compreensão de todos aqueles que não pude ajudar.
Att
Dayvid
Blog dedicado a concurseiros e profissionais específicos na área de direito. SE ESTIVEREM GOSTANDO DO BLOG E QUEREM CONTINUAR A RECEBER INFORMAÇÕES GRATUITAS, CLIQUEM NOS ANUNCIOS, PARA ME AJUDAR A MANTER ELE POR MAIS TEMPO. NÃO CUSTA NADA!! As petições serão postadas oportunamente e se precisarem desenvolver um trabalho específico, estou a disposição para ser contratado. As aulas são materiais digitados por mim, quando fiz o curso LFG. As matérias são de 2008/2009.
terça-feira, 4 de maio de 2010
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boa noite, antes de qualquer comentário desejo bons estudos mas gostaria de saber como iniciar o inventário via cartório é necessário alguma peça ou é só levar os documentos ao cartório.. obrigado pela atenção...
ResponderExcluirBoa noite. Não é necessário nenhuma peça para realizar o inventário em cartório. O ideal é levar o esboço de partilha pronto. Os cartórios geralmente já possuem pessoal treinado para sanar todas as dúvidas na hora da formalização, você nao sentirá dificuldade nenhuma. se quiser, passe antes no cartório para tirar suas dúvidas com o escrivão e depois vc leva os clientes para formalizar a partilha. Att
ResponderExcluirBom dia,
ResponderExcluirDr. Dayvid
Será que vc tem algum modelinho de alegações preliminar em crime de falsificação de doc. público?
Grata