Resumo Lei 8625/93
Disposições Gerais
Instituição Permanente
Defende: ordem jurídica, regime democrático, interesses sociais e individuais indisponíveis
Principios: Unidade, Indivisibilidade e Independência Funcional
A LC é facultada aos PGJs dos ES para fazer a Lei Orgânica do MP, que abrange: organização, atribuições e estatuto.
Tem autonomia funcional, administrativa e financeira, inclusive seu regimento interno. As decisões fundadas nisso tem eficácia plena e execução imediata, salvo se tiver competência o judiciário e o TCU.
Ele mesmo elabora seu orçamento que é entregue ao Governador que repassa para a assembléia legislativa para aprovar. Aprovado, até o dia 20 de cada mês recebe os recursos. A fiscalização disso fica por conta do poder Legislativo.
Organização do Ministério Público
Administração (3P e 3C)
- Procuradoria-Geral de Justiça;
- Colégio de Procuradores de Justiça;
- Conselho Superior do Ministério Público;
- Corregedoria-Geral do Ministério Público.
- Procuradorias de Justiça;
- Promotorias de Justiça
Execução (3P 1C)
- Procuradoria-Geral de Justiça;
- Colégio de Procuradores de Justiça;
- Procuradorias de Justiça;
- Promotorias de Justiça
Auxiliares
- Centros de Apoio Operacional;
- Comissão de Concurso;
- Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
- Órgãos de apoio administrativo;
- Estagiários.
- Além de outros criados pela Lei Orgânica
O que cada um faz?
Administração Execução
Procuradoria-Geral de Justiça; | Exerce a chefia maior, preside o Colégio de Procuradores, onde submete a criação e extinção de cargos, encaminha projetos de lei, decide questões de administração e orçamento geral, edita atos de aposentadoria, exoneração... delega funções administrativas, designa membro dos MP para atuar nos órgãos de execução (acompanhamento, etc), provem os cargos iniciais de carreira, decide processo disciplinar, expede recomendações, encaminha ao presidente a lista sêxtupla e é ele quem decide sobre o conflito de competência entre os promotores. Sua eleição é feita por lista tríciple (elaborada pelo conselho superior) que é escolhido pelo chefe do executivo – mandato de 02 anos – permitido uma recondução. Podem ser assessorados por procuradores ou promotores. | Representar nos tribunais locais para propor ADIN, ADPFs, fins de intervenção, representar o MP nas sessões plenárias, oficiar e propor ações de competência originaria do Tribunal e delegar funções de órgãos de execução. |
Colégio de Procuradores de Justiça | Opinar sobre matéria de autonomia, propõe ai Procurador-Geral criação de cargos, modificações na Lei Organica, aprova proposta orçamentária, propõe ao legislativo a destituição do Procurador – Geral, elege o Corregedor Geral (também pode destitui-lo por 2/3), recomenda ao mesmo instauração de procedimento administrativo, julga os recursos de vitaliciamento, disciplinar, reclamação, disponibilidade e remoção; pedido de revisão, revisão de arquivamento do inquérito e elabora seu regimento interno. |
Não tem |
Conselho Superior do Ministério Público | Composição, duração de mandado, posse, etc – Lei orgânica de cada MP, devendoconter como membros natos o PGJ e o Corregedor Geral. Competem: elabora a lista sêxtupla, indica ao PGJ a lista triciple para promoção/remoção e coisas relacionadas com o gênero, elege comissão de concurso. Decisões motivadas e publicadas. A indicação por antiguidade só pode ser recusada por voto de 2/3 dos integrantes. Se tiver mais de 40 a sua composição, pode criar um órgão especial |
rever o arquivamento do inquérito civil. |
Corregedoria Geral do MP | Eleito pelo Colégio, mandato de 02 anos com 01 recondução. Órgão orientador e fiscalizador, realizando correições, inspeções, promove processo disciplinar, emide relatórios quinzenais de dados estatísticos. Podem ser assessoador por promotores indicados pelo PGJ. | |
Procuradores de Justiça | Oficiam junto aos tribunais. Escolhem o procurador responsável pelos serviços administrativos, propõem ao PGJ férias dos integrante, solicitam afastamento para licença ao PGJ. | Exercer atribuições junto aos Tribunais que oficiam, inclusive por delegação do PGJ. |
Promotores de justiça | Podem ser judiciais, extrajudiciais, especializada, geral ou cumulativa. As atribuições são fixadas pelo PGJ e a exclusão, inclusão ou modificação desta so feitas mediante proposta do PGJ e aprovação do Colégio. | Além da CF, CEs, podem impetrar HC, MS, etc, atender qualquer do povo e oficiar na justiça eleitoral |
Órgãos Auxiliares
- Centros de Apoio Operacional:Estimulam a integração e intercambio entre os órgãos de execução e outros órgãos para obtenção de elementos técnicos, remetem informações técnico-juridicos sem caráter vinculativos, assim como relatório anual ao PGJ, outras funções compatíveis.
- Comissão de Concurso;
- Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
- Órgãos de apoio administrativo;
- Estagiários – na superior a 03 anos..
- Além de outros criados pela Lei Orgânica
GARANTIAS E PRERROGATIVAS DO MP
I - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos:
- prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado;
- exercício da advocacia;
- abandono do cargo por prazo superior a trinta dias corridos.
A ação civil para a decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do Colégio de Procuradores, na forma da Lei Orgânica.
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público;
III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o disposto na Constituição Federal.
Prerrogativas
Ser ouvido, como testemunha ou ofendido em local previamente ajustados com o Juiz ou a autoridade competente; estar sujeito a intimação somente se expedida pela autoridade judiciária ou por órgão da Administração Superior; ser preso somente por ordem judicial, escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável; ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça de seu Estado; ser custodiado ou recolhido à prisão domiciliar ou à sala especial de Estado Maior; receber o mesmo tratamento jurídico; não ser indiciado em inquérito policial (deve ser remetido ao PGJ); receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista; gozar de inviolabilidade pelas opiniões que externar ou pelo teor de suas manifestações processuais ou procedimentos, nos limites de sua independência funcional; ingressar e transitar livremente; tomar assento à direita dos Juízes; porte de arma, independentemente de ato formal de licença ou autorização.
DOS DEVERES DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Além de outros previstos em lei: manter ilibada conduta pública e particular; zelar pelo prestígio da Justiça; indicar os fundamentos jurídicos de seus pronunciamentos processuais; obedecer aos prazos; assistir aos atos judiciais; desempenhar, com zelo e presteza, as suas funções; declarar-se suspeito ou impedido, nos termos da lei; adotar providências cabíveis face à irregularidade de que tenha conhecimento; tratar com urbanidade; residir, se titular, na respectiva Comarca; prestar informações solicitadas pelos órgãos da instituição; identificar-se; atender aos interessados; acatar, no plano administrativo, as decisões dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público.
DAS VEDAÇÕES DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Receber honorários; exercer advocacia; exercer o comércio, exceto como cotista ou acionista; exercer qualquer outra função pública, salvo uma de Magistério e do colégio de aperfeiçoamento; exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e as exceções previstas em lei.
Observação: Consoante o disposto nos autos da ADI nº 1377-7, O Tribunal, por votação majoritária, julgou parcialmente procedente a ação direta, para, sem redução de texto, conferir a este dispositivo interpretação conforme à Constituição, "definindo como única exegese constitucionalmente possível aquela que apenas admite a filiação partidária de representante do Ministério Público dos Estados-membros, se realizada nas hipóteses de afastamento, do integrante do Parquet, de suas funções institucionais, mediante licença, nos termos da lei ".
DOS VENCIMENTOS
Convocado ou designado para substituição, terá direito à diferença de vencimento entre o seu cargo e o que ocupar (diferença não excedente a dez por cento de uma para outra entrância ou categoria)
Remuneração - limite máximo - valores percebidos pelos membros do Poder Judiciário local
VANTAGENS
Ajuda de custo, para despesas de transporte e mudança; auxílio-moradia; salário-família; diárias; verba de representação de Ministério Público; gratificação se atuar na justiça eleitoral, Trabalho onde não houver os promotores; Comarca de difícil provimento, assim definida e indicada em lei ou em ato do Procurador-Geral de Justiça;Exercício cumulativo de cargos ou funções; Exercício de cargos de direção ou de confiança junto aos órgãos da Administração Superior;
LICENÇA
Tratamento de saúde; por motivo de doença de pessoa da família; à gestante; paternidade; em caráter especial; para casamento, até oito dias; por luto, em virtude de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmãos, sogros, noras e genros, até oito dias; São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, exceto para vitaliciamento, além de outros como férias, cursos, desiginação pelo PGJ, etc.
APOSENTADORIA
Com proventos integrais: compulsoriamente, por invalidez ou aos setenta anos de idade/ facultativamente, aos trinta anos de serviço, após cinco anos de efetivo exercício na carreira;
Os proventos da aposentadoria serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos membros do Ministério Público. Idem pensão por morte (neste caso, também recebe um mês para auxilio funeral).
INGRESSO NA CARREIRA
Não tem nenhuma novidade – concurso de provas e títulos, etc...
Fala da reintegração, reversão e aproveitamento - são idênticos ao da magistratura, defensoria, etc.
Disposições Finais
Aplicado subsidiariamente a leis orgânicas dos MPs estaduais. 14 de dezembro é o dia nacional do MP.
Gostei muito deste resumo, vou fazer prova ainda hoje para analista do Ministério Público. um abraço.
ResponderExcluirmuito legal o conteudo, so falta organizar a formatacao do texto, que tem bem baguncada...
ResponderExcluir