segunda-feira, 24 de maio de 2010

Anotações ao crime de tortura

DATA: 15.08.2009


 

TORTURA

1. Introdução:


 

Há três momentos:


 

  • Segunda Grande Guerra: antes da Segunda Grande Guerra não havia preocupação mundial com a tortura, após a segunda grande guerra, nasce um movimento mundial de repúdio a tortura. Este movimento deu origem a inúmeros tratados internacionais e Convenções de direitos humanos repudiando este comportamento.


 

  • A CF/88 (art. 5. III) aderiu a este movimento. O repúdio a tortura foi adotado no Brasil, sendo uma garantia absoluta, não admite exceção.


 

  • Surgiu a Lei da Tortura (Lei 9455/97). Durante a ausencia desta lei, punia-se o torturador por crime comum. O ECRIAD em 1990 criou tortura específica para quando a vítima fosse criança e adolescente. (art. 233 do ECRIAD). Ocorre que este artigo foi revogado pela Lei especial.


 

Importante destacar que a tortura passou a ser preocupação mundial, ocorre que todos os países seguindo os tratados internacionais rotularam o crime de tortura como crime próprio. O Brasil, no entanto, diferente dos outros países, prevê que o crime de tortura é comum.


 

2. Comentários importantes sobre a Lei


 

- Art. 1. Não define o que é tortura, o artigo diz o que constitui tortura.


 


 


 


 

Quadro comparativo dos tipos de tortura:

 

Sujeitos 

Modo de execução 

Resultado  

Finalidade

Artigo 1, I

Constranger alguém:

- Suj. ativo: comum

- Suj. passivo: comum  

Com emprego de:

  • violência ou
  • grave ameaça.  

Causando-lhe sofrimento:

- físico ou

- mental 

a) com o fim de obter informação (declaração ou confissão)

b) para provocar ação criminosa.

c) a discriminação.

Artigo 1, II

Submeter alguém sob sua guarda, poder ou autoridade:

Suj, Ativo: Próprio. (autoridade)

Suj. Passivo: Próprio (sob autoridade)

Com emprego de violência ou grave ameaça.  

Causando-lhe intenso sofrimento físico ou mental.

Aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. 

Artigo 1, $ 1, 

Submeter pessoa presa ou sujeita a medida de segurança.

- S.A. Comum

- S.P. Próprio

Mediante comportamento ilegal.

Causando-lhe sofrimento físico ou mental. 


 

X

(Tortura sem finalidade).


 

Artigo 1, $ 2, Quando tinha o dever de evita-las.

- S.A. Garante (garantidor)

- S.P: Ofendido (qq pessoa)


 

Art. 1, $ 3. trata-se de qualificadora preterdolosa


 

Art. 1, $ 4.: não prevê qualificadora, prevê causa de aumento de pena (majorante) . A maioria da doutrina abrange funcionário equiparado. (Art. 327 do CP traz conceito de funcionário público). Deve ter cuidado com o bis in iden, esta majorante não incide nos casos em que o agente público já é elementar do tipo.


 

Obs.: As causas de aumento do inciso II só incide se o torturador souber das qualidades daquele que tortura, para evitar resp. penal objetiva. O Inc. III abrange o cárcere privado


 

Art. 1, $5.: Prevê os efeitos da condenação.


 

Pergunta: A perda do cargo, função ou emprego público são automáticos ou o juiz tem que declarar na sentença?

R.: Art. 92, PU, CP os efeitos não são automáticos, no entanto prevalece que na Lei de tortura o efeito é automático, dispensa motivação na Sentença (Posicionamento do STJ). Mas há doutrina que defende que o efeito automático não se aplica a tortura omissão.

Art. 1, $6: O crime de tortura de inafiançável e insuscetível de graça e anistia.


 

Pergunta: Está vedada a Liberdade Provisória?

R.: Correntes:

I) A vedação da Liberdade Provisória está implícita na inafiançabilidade (HC 93940 STF)

II) A inafiançabilidade não impede liberdade provisória. Proibição em abstrato de liberdade provisória é inconstitucional. (Atual posição do STF)


 

Antes Lei 11464/2007 

Depois Lei 11464/2007

Crime hediondo

- Regime integral fechado (vedava a progressão)


 


 

Crime hediondo

Regime inicial fechado (permitiu progressoa)

2/5 primário ou 3/5 reincidente 

Tortura

- Regime inicial fechado (permitido a progressao) 1/6

Tortura

Regime inicial fechado

3/5 primário ou 3/5 reincidente


 

Art. 2 prevê a extraterritorialidade da Lei Penal.

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