domingo, 10 de outubro de 2010

Direito penal de Velocidades


Outro tema que ganhou forças nos últimos anos e alguns ainda não estão familiarizados. Resolvi fazer um quadro comparativo das velocidades do direito penal.
PRIMEIRA VELOCIDADE
SEGUNDA VELOCIDADE

TERCEIRA VELOCIDADE

Direito Penal Classico

Flexibilização de garantias penais e processuais

Relativização: garantias político-criminais; regras de imputação e critérios processuais
Aplicação das penas da prisão
Não há penas de prisão


Morosidade
Mais célere

Critérios clássicos: princípios tradicionais


Utilizado quando houver lesão concreta a um bem individual e excepcionalmente supra individual
Criação de crimes de perigo e de acumulação – aplicação de penas restritivas de direito e pecuniárias
Existe no direito socioeconômico e deveria ser conduzida a uma das velocidades anteriores, sem ser descartada.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Pesquisar este blog

Arquivos pessoais

Top Blog

Total de visualizações de página