Outro tema que ganhou forças nos últimos anos e alguns ainda não estão familiarizados. Resolvi fazer um quadro comparativo das velocidades do direito penal.
PRIMEIRA VELOCIDADE | SEGUNDA VELOCIDADE | TERCEIRA VELOCIDADE |
Direito Penal Classico | Flexibilização de garantias penais e processuais | Relativização: garantias político-criminais; regras de imputação e critérios processuais |
Aplicação das penas da prisão | Não há penas de prisão | |
Morosidade | Mais célere | |
Critérios clássicos: princípios tradicionais | | |
Utilizado quando houver lesão concreta a um bem individual e excepcionalmente supra individual | Criação de crimes de perigo e de acumulação – aplicação de penas restritivas de direito e pecuniárias | Existe no direito socioeconômico e deveria ser conduzida a uma das velocidades anteriores, sem ser descartada. |
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