terça-feira, 1 de março de 2011

Teoria das janelas quebradas e suas críticas

Como se sabe, o direito penal máximo traz em si a idéia de que o direito penal é a solução para todos os problemas existentes na sociedade, exatamente o oposto do direito penal mínimo.
A teoria das janelas quebradas foi criado por James Wilson e George Kelling, com a denominação original de “Broken Windows Theory”.
Basicamente a teoria se reporta no nexo entre a causalidade e a criminalidade. Para tanto, exprimem o seguinte exemplo: Imaginemos que em uma determinada comunidade alguém quebrasse um vidro de uma janela e que essa janela não fosse imediatamente consertada. Com o passar do tempo, as pessoas concluiriam que ninguém se importava com o fato de quebrar a janela, razão pela qual, se achariam no direito de quebrar as demais, por estarem pensando que poderiam praticar tal delito.
Assim, a proposta dos referidos doutrinadores é punir os crimes com mais severidade que, imbuído tal sentimento na consciência de cada ser humano, ter-se-ia hipoteticamente, uma prevenção do crime.
Citamos como exemplo em nosso país a lei nº 8.072/90, fruto de iniciativa e comoção popular, a referida lei foi introduzida em nosso sistema legislativo para coibir com maior rigor, alguns crimes denominados de hediondos.
Em que pese a posição legislativa sobre o tema, é de suma importância alinhavar que o Supremo Tribunal Federal já declarou inconstitucionais alguns dispositivos (vide matérias sobre o assunto no blog) observados os princípios constitucionais.
Além disso, a inflação legislativa criada pelo legislador, está causando um sentimento popular de impunidade, tendo em vista que a sociedade brasileira possui o “modismo” de achar que a lei pega ou não pega de acordo com a sua vontade.
O que falta, todos nós sabemos.

Dayvid Cuzzuol Pereira
Advogado e Analista de Registro Empresarial

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