domingo, 10 de outubro de 2010

Publicações

Esterei voltando com as publicações normalmente e apenas responderei àqueles que se identificarem nas postagem com o nome e email para que eu possa responder pessoalmente à solicitação.
Att
Dayvid

2 comentários:

  1. Caro colega

    Enviei MSN para vc pedindo orientação do colega sobre como elaborar uma contestação em exceção de incompetência relativa do foro, tendo como excipiente o IGEPREV-Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará, com sede em Belém-Pa, lembra?
    Pois bem, o modelo de exceção de incompetência do Foro que o colega adicionou no Blog me ajudou muito, porém, minha ação de pedido de pensão pór morte de ex-servidor(filho), foi julgada improcedente,vez que a Requerente não preencheu o requisito disposto no ar. 6º, V, da Lei Complementar n. 39/2002, com alteração da Lei Complementar n. 49/2005, por ter sido constatado através de cópia do contra cheque da Requerente que esta já recebe aposentadoria por tempo de serviço por aquele mesmo instituto Ré em valor superior a dois salários mínimos, limite fixado pela legislação.

    O filho era Engenheiro Agrônomo, e o salário do mesmo era superior ao que a Autora recebe de aposentadoria como professora, pergunto: Como devo proceder para requerer a opção do benefício pelo mais vantajoso? Sob que embasamento?
    A Autora desta ação é minha mãe e não quero decepcioná-la.
    Me ajude por favor, pois não estou encontrando nas minhas pesquisas enhum caso parecido para me posicionar.
    Desde já muito obrigada pela ajuda e que Deus te proteja sempre.
    Maeu E-mail é: jaciralidea@hotmail.com
    grata
    Jacira Brandão
    OAB/PA 13.516

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  2. Prezada, bom dia.

    Infelizmente nesse caso nao poderei ajudá-la, pois não atuo em área previdenciária, esta matéria não está incluída nos meus estudos para concurso, pois me preparo para magistratura estadual.

    Fica para a próxima.

    att

    Dayvid

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