Esterei voltando com as publicações normalmente e apenas responderei àqueles que se identificarem nas postagem com o nome e email para que eu possa responder pessoalmente à solicitação.
Att
Dayvid
Blog dedicado a concurseiros e profissionais específicos na área de direito. SE ESTIVEREM GOSTANDO DO BLOG E QUEREM CONTINUAR A RECEBER INFORMAÇÕES GRATUITAS, CLIQUEM NOS ANUNCIOS, PARA ME AJUDAR A MANTER ELE POR MAIS TEMPO. NÃO CUSTA NADA!! As petições serão postadas oportunamente e se precisarem desenvolver um trabalho específico, estou a disposição para ser contratado. As aulas são materiais digitados por mim, quando fiz o curso LFG. As matérias são de 2008/2009.
domingo, 10 de outubro de 2010
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Caro colega
ResponderExcluirEnviei MSN para vc pedindo orientação do colega sobre como elaborar uma contestação em exceção de incompetência relativa do foro, tendo como excipiente o IGEPREV-Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará, com sede em Belém-Pa, lembra?
Pois bem, o modelo de exceção de incompetência do Foro que o colega adicionou no Blog me ajudou muito, porém, minha ação de pedido de pensão pór morte de ex-servidor(filho), foi julgada improcedente,vez que a Requerente não preencheu o requisito disposto no ar. 6º, V, da Lei Complementar n. 39/2002, com alteração da Lei Complementar n. 49/2005, por ter sido constatado através de cópia do contra cheque da Requerente que esta já recebe aposentadoria por tempo de serviço por aquele mesmo instituto Ré em valor superior a dois salários mínimos, limite fixado pela legislação.
O filho era Engenheiro Agrônomo, e o salário do mesmo era superior ao que a Autora recebe de aposentadoria como professora, pergunto: Como devo proceder para requerer a opção do benefício pelo mais vantajoso? Sob que embasamento?
A Autora desta ação é minha mãe e não quero decepcioná-la.
Me ajude por favor, pois não estou encontrando nas minhas pesquisas enhum caso parecido para me posicionar.
Desde já muito obrigada pela ajuda e que Deus te proteja sempre.
Maeu E-mail é: jaciralidea@hotmail.com
grata
Jacira Brandão
OAB/PA 13.516
Prezada, bom dia.
ResponderExcluirInfelizmente nesse caso nao poderei ajudá-la, pois não atuo em área previdenciária, esta matéria não está incluída nos meus estudos para concurso, pois me preparo para magistratura estadual.
Fica para a próxima.
att
Dayvid